quarta-feira, 7 de setembro de 2016

O SINDICATO: INSTRUMENTO LEGAL, POLÍTICO, E ORGANIZATIVO

O SINDICATO: INSTRUMENTO LEGAL, POLÍTICO, E ORGANIZATIVO
A partir de 1988, tornou-se imprescindível a implantação de um novo modelo de sindicalismo, que se encontra ainda em fase de adequação à nova realidade. A Constituição de 1988 propiciou a abertura e o início de uma nova era para a organização sindical brasileira. O art. 8º e incisos trazem em seu bojo a liberdade sindical, com os seguintes dizeres:

Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em Lei.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
VII - o aposentado filiado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo Único - as disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

SAIBA O SIGNIFICADO DAS EXPRESSÕES UTILIZADAS NAS ASSEMBLEIAS E CONGRESSOS SINDICAIS


- Helder Molina Assessoria de Formação –

a) Questão de ordem:
A questão de ordem precede todo tipo de questão feita à mesa. Tanto em assembléia quanto em reunião, a questão de ordem é acatada ou não por vontade da mesa (que conduz ou coordena os trabalhos). Não sendo acatada pela última, a questão de ordem pode ser colocada em votação pelo plenário, isto é, o plenário decide pela questão de ordem (aqui sugerimos, pela experiência, encaminhar a questão de ordem polêmica para a plenária). A predominância da questão de ordem sobre outros tipos de questões deve-se a sua natureza. Ela objetiva sempre a correção de algum desvio, distorção ou equívoco na discussão em curso relativo ao estatuto, precedentes, decisões anteriores já tomadas em caráter deliberativo etc. Por exemplo: suponhamos que em uma assembleia alguém encaminhe à mesa uma proposta que fere o Estatuto da entidade.

b) Questão de esclarecimento:

A questão de esclarecimento pode ser solicitada em relação a: proposta, questões de ordem, pauta, etc. Só não pode ser feita sobre a intervenção de alguém ou durante processo de votação.

c) Questão de encaminhamento:
Esse tipo de questão pode ser feito no final dos pontos em discussão que constem na pauta. A questão de encaminhamento é sempre uma proposta sobre determinado ponto discutido.

d) Adendo:
É uma complementação a uma proposta, sugestão de emenda

e) Declaração de voto:
É quando se justifica o voto, verbalmente ou por escrito, perante o processo de votação.

f) Delegado:
São os elementos escolhidos pela entidade para representá-la. A escolhida é feita através de assembleia ou voto direto. O delegado possui direito a voto nas plenárias.

g) Deliberações:
As propostas, que submetidas à votação em plenária, foram aprovadas pela maioria, e devem ser viabilizadas.


h) Encaminhamento:
É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária.

i) Indicativo:
São propostas aprovadas em plenária, que não possuem caráter deliberativo

J) Informes:
Informações gerais apresentadas no início da reunião, plenária ou assembleia. Há entidades que preferem deixar para o final.

K) Moção:
É a manifestação (de repúdio, solidariedade, apoio, etc) lida em plenária, reunião ou assembleia e submetida à votação da mesma.

l) Pauta:
É a relação de pontos que devem ser levantados no início da reunião para posterior discussão. Darão o norte à mesma.

m) Plenária:

Período destinado à discussão da organização e apreciação de propostas.

Questão de encaminhamento:
É solicitada para a proposição de metodologia e de condução da discussão, reunião ou plenária.

Questão de ordem:
É exigida quando a discussão está fora de controle, no intuito de organizá-la.

Questão de esclarecimento:
Deve ser solicitada quando alguém tiver dúvidas sobre o que está em discussão.

Regime de votação:
O período de votação de uma proposta. Durante este, não são aceitas intervenções.

LINGUAGEM E MÉTODO PARA CONDUÇÃO DE ASSEMBLÉIAS, PLENÁRIAS E CONGRESSOS SINDICAIS

Formação: Saiba o significado das expressões utilizadas nas assembleias e congressos sindicais, e o momento certo para intervenções.
- Helder Molina Assessoria de Formação -
a) Questão de ordem:
A questão de ordem precede todo tipo de questão feita à mesa. Tanto em assembléia quanto em reunião, a questão de ordem é acatada ou não por vontade da mesa (que conduz ou coordena os trabalhos). Não sendo acatada pela última, a questão de ordem pode ser colocada em votação pelo plenário, isto é, o plenário decide pela questão de ordem (aqui sugerimos, pela experiência, encaminhar a questão de ordem polêmica para a plenária). A predominância da questão de ordem sobre outros tipos de questões deve-se a sua natureza. Ela objetiva sempre a correção de algum desvio, distorção ou equívoco na discussão em curso relativo ao estatuto, precedentes, decisões anteriores já tomadas em caráter deliberativo etc. Por exemplo: suponhamos que em uma assembleia alguém encaminhe à mesa uma proposta que fere o Estatuto da entidade.
b) Questão de esclarecimento:
A questão de esclarecimento pode ser solicitada em relação a: proposta, questões de ordem, pauta, etc. Só não pode ser feita sobre a intervenção de alguém ou durante processo de votação.
c) Questão de encaminhamento:
Esse tipo de questão pode ser feito no final dos pontos em discussão que constem na pauta. A questão de encaminhamento é sempre uma proposta sobre determinado ponto discutido.
d) Adendo:
É uma complementação a uma proposta, sugestão de emenda
e) Declaração de voto:
É quando se justifica o voto, verbalmente ou por escrito, perante o processo de votação.
f) Delegado:
São os elementos escolhidos pela entidade para representá-la. A escolhida é feita através de assembleia ou voto direto. O delegado possui direito a voto nas plenárias.
g) Deliberações:
As propostas, que submetidas à votação em plenária, foram aprovadas pela maioria, e devem ser viabilizadas.
h) Encaminhamento:
É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária.
i) Indicativo:
São propostas aprovadas em plenária, que não possuem caráter deliberativo
J) Informes:
Informações gerais apresentadas no início da reunião, plenária ou assembleia. Há entidades que preferem deixar para o final.
K) Moção:
É a manifestação (de repúdio, solidariedade, apoio, etc) lida em plenária, reunião ou assembleia e submetida à votação da mesma.
l) Pauta:
É a relação de pontos que devem ser levantados no início da reunião para posterior discussão. Darão o norte à mesma.
m) Plenária:
Período destinado à discussão da organização e apreciação de propostas.
Questão de encaminhamento: É solicitada para a proposição de metodologia e de condução da discussão, reunião ou plenária.

COMO ORGANIZAR ASSEMBLEIAS, PLENÁRIAS E CONGRESSOS SINDICAIS


a) Questão de ordem:
A questão de ordem precede todo tipo de questão feita à mesa. Tanto em assembléia quanto em reunião, a questão de ordem é acatada ou não por vontade da mesa (que conduz ou coordena os trabalhos). Não sendo acatada pela última, a questão de ordem pode ser colocada em votação pelo plenário, isto é, o plenário decide pela questão de ordem (aqui sugerimos, pela experiência, encaminhar a questão de ordem polêmica para a plenária). A predominância da questão de ordem sobre outros tipos de questões deve-se a sua natureza. Ela objetiva sempre a correção de algum desvio, distorção ou equívoco na discussão em curso relativo ao estatuto, precedentes, decisões anteriores já tomadas em caráter deliberativo etc. Por exemplo: suponhamos que em uma assembleia alguém encaminhe à mesa uma proposta que fere o Estatuto da entidade.
b) Questão de esclarecimento:
A questão de esclarecimento pode ser solicitada em relação a: proposta, questões de ordem, pauta, etc. Só não pode ser feita sobre a intervenção de alguém ou durante processo de votação.
c) Questão de encaminhamento:
Esse tipo de questão pode ser feito no final dos pontos em discussão que constem na pauta. A questão de encaminhamento é sempre uma proposta sobre determinado ponto discutido.
d) Adendo:
É uma complementação a uma proposta, sugestão de emenda
e) Declaração de voto:
É quando se justifica o voto, verbalmente ou por escrito, perante o processo de votação.
f) Delegado:
São os elementos escolhidos pela entidade para representá-la. A escolhida é feita através de assembleia ou voto direto. O delegado possui direito a voto nas plenárias.
g) Deliberações:
As propostas, que submetidas à votação em plenária, foram aprovadas pela maioria, e devem ser viabilizadas.
h) Encaminhamento:
É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária.
i) Indicativo:
São propostas aprovadas em plenária, que não possuem caráter deliberativo
J) Informes:
Informações gerais apresentadas no início da reunião, plenária ou assembleia. Há entidades que preferem deixar para o final.
K) Moção:
É a manifestação (de repúdio, solidariedade, apoio, etc) lida em plenária, reunião ou assembleia e submetida à votação da mesma.
l) Pauta:
É a relação de pontos que devem ser levantados no início da reunião para posterior discussão. Darão o norte à mesma.
m) Plenária:
Período destinado à discussão da organização e apreciação de propostas.
Questão de encaminhamento: É solicitada para a proposição de metodologia e de condução da discussão, reunião ou plenária.

COMO CONDUZIR ASSEMBLÉIA, PLENÁRIAS E CONGRESSOS SINDICAIS


a) Questão de ordem:
A questão de ordem precede todo tipo de questão feita à mesa. Tanto em assembléia quanto em reunião, a questão de ordem é acatada ou não por vontade da mesa (que conduz ou coordena os trabalhos). Não sendo acatada pela última, a questão de ordem pode ser colocada em votação pelo plenário, isto é, o plenário decide pela questão de ordem (aqui sugerimos, pela experiência, encaminhar a questão de ordem polêmica para a plenária). A predominância da questão de ordem sobre outros tipos de questões deve-se a sua natureza. Ela objetiva sempre a correção de algum desvio, distorção ou equívoco na discussão em curso relativo ao estatuto, precedentes, decisões anteriores já tomadas em caráter deliberativo etc. Por exemplo: suponhamos que em uma assembleia alguém encaminhe à mesa uma proposta que fere o Estatuto da entidade.
b) Questão de esclarecimento:
A questão de esclarecimento pode ser solicitada em relação a: proposta, questões de ordem, pauta, etc. Só não pode ser feita sobre a intervenção de alguém ou durante processo de votação.
c) Questão de encaminhamento:
Esse tipo de questão pode ser feito no final dos pontos em discussão que constem na pauta. A questão de encaminhamento é sempre uma proposta sobre determinado ponto discutido.
d) Adendo:
É uma complementação a uma proposta, sugestão de emenda
e) Declaração de voto:
É quando se justifica o voto, verbalmente ou por escrito, perante o processo de votação.
f) Delegado:
São os elementos escolhidos pela entidade para representá-la. A escolhida é feita através de assembleia ou voto direto. O delegado possui direito a voto nas plenárias.
g) Deliberações:
As propostas, que submetidas à votação em plenária, foram aprovadas pela maioria, e devem ser viabilizadas.
h) Encaminhamento:
É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária.
i) Indicativo:
São propostas aprovadas em plenária, que não possuem caráter deliberativo
J) Informes:
Informações gerais apresentadas no início da reunião, plenária ou assembleia. Há entidades que preferem deixar para o final.
K) Moção:
É a manifestação (de repúdio, solidariedade, apoio, etc) lida em plenária, reunião ou assembleia e submetida à votação da mesma.
l) Pauta:
É a relação de pontos que devem ser levantados no início da reunião para posterior discussão. Darão o norte à mesma.
m) Plenária:
Período destinado à discussão da organização e apreciação de propostas.
Questão de encaminhamento: É solicitada para a proposição de metodologia e de condução da discussão, reunião ou plenária.

Formação: Saiba o significado das expressões utilizadas nas assembleias e congressos sindicais, e o momento certo para intervenções.

Formação: Saiba o significado das expressões utilizadas nas assembleias e congressos sindicais, e o momento certo para intervenções.
- Helder Molina Assessoria de Formação -
a) Questão de ordem:
A questão de ordem precede todo tipo de questão feita à mesa. Tanto em assembléia quanto em reunião, a questão de ordem é acatada ou não por vontade da mesa (que conduz ou coordena os trabalhos). Não sendo acatada pela última, a questão de ordem pode ser colocada em votação pelo plenário, isto é, o plenário decide pela questão de ordem (aqui sugerimos, pela experiência, encaminhar a questão de ordem polêmica para a plenária). A predominância da questão de ordem sobre outros tipos de questões deve-se a sua natureza. Ela objetiva sempre a correção de algum desvio, distorção ou equívoco na discussão em curso relativo ao estatuto, precedentes, decisões anteriores já tomadas em caráter deliberativo etc. Por exemplo: suponhamos que em uma assembleia alguém encaminhe à mesa uma proposta que fere o Estatuto da entidade.
b) Questão de esclarecimento:
A questão de esclarecimento pode ser solicitada em relação a: proposta, questões de ordem, pauta, etc. Só não pode ser feita sobre a intervenção de alguém ou durante processo de votação.
c) Questão de encaminhamento:
Esse tipo de questão pode ser feito no final dos pontos em discussão que constem na pauta. A questão de encaminhamento é sempre uma proposta sobre determinado ponto discutido.
d) Adendo:
É uma complementação a uma proposta, sugestão de emenda
e) Declaração de voto:
É quando se justifica o voto, verbalmente ou por escrito, perante o processo de votação.
f) Delegado:
São os elementos escolhidos pela entidade para representá-la. A escolhida é feita através de assembleia ou voto direto. O delegado possui direito a voto nas plenárias.
g) Deliberações:
As propostas, que submetidas à votação em plenária, foram aprovadas pela maioria, e devem ser viabilizadas.
h) Encaminhamento:
É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária.
i) Indicativo:
São propostas aprovadas em plenária, que não possuem caráter deliberativo
J) Informes:
Informações gerais apresentadas no início da reunião, plenária ou assembleia. Há entidades que preferem deixar para o final.
K) Moção:
É a manifestação (de repúdio, solidariedade, apoio, etc) lida em plenária, reunião ou assembleia e submetida à votação da mesma.
l) Pauta:
É a relação de pontos que devem ser levantados no início da reunião para posterior discussão. Darão o norte à mesma.
m) Plenária:
Período destinado à discussão da organização e apreciação de propostas.
Questão de encaminhamento: É solicitada para a proposição de metodologia e de condução da discussão, reunião ou plenária.