terça-feira, 8 de janeiro de 2013

MOVIMENTO SINDICAL: HISTÓRICA LUTA PELOS TRABALHADORES

MOVIMENTO SINDICAL:
HISTÓRICA LUTA PELOS TRABALHADORES

Site do Sindicato dos Engenheiros do Paraná
Jornadas exaustivas de trabalho, inexistência de legislação de proteção ao trabalhador, falta de instrumentos de previdência, exploração infantil e de mulheres com trabalhos sem remuneração. Essas seriam algumas pinceladas de um retrato atual do mundo do trabalho sem a atuação do movimento sindical hoje. Para o historiador e professor da UERJ, Helder Molina, e para a Procuradora do Estado do Paraná e professora da UFPR, Aldacy Rachid Coutinho, vulneráveis, os direitos dos trabalhadores teriam garantias fragilizadas sem a participação coletiva e sindical.

>>> “Do céu só cai chuva, sol e as bençãos da fé. Todos os direitos trabalhistas, direitos sociais, políticos, que temos hoje, foram conquistados através de muitas lutas da organização sindical, dos movimentos sociais. Tudo é fruto de lutas. Se lutando já é difícil, sem luta é muito mais”, afirma o historiador e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Helder Molina, para quem o movimento sindical desempenha um papel fundamental na organização dos movimentos sociais. “ O sindicalismo surgiu de uma necessidade concreta da classe trabalhadora de se defender do despotismo e da dominação do capital. Foi através da organização sindical que os trabalhadores sentiram-se unidos para enfrentar em pé de igualdade a exploração a que eram submetidos”.

Inexistência de legislação de proteção ao trabalhador, jornadas exaustivas de trabalho de 14 ou 16 horas diárias, crianças e mulheres trabalhando sem remuneração, instrumentos de garantia previdenciária são algumas das condições de exploração dos trabalhadores amenizadas com a luta sindical. “Os sindicatos são instituições consolidadas na vida dos trabalhadores. No entanto, poucas pessoas sabem da fundamental importância que eles possuem e como foram constituídos até que se tornassem a expressão máxima dos trabalhadores”, afirma Molina.
Segundo o historiador, temos hoje inúmeras conquistas advindas do movimento sindical, como “emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos. Milhões de trabalhadores não têm. Amanha, quem garante que não estaremos sem emprego, vivendo na informalidade, sem salário, sem renda, sem direitos, sem futuro? É pensando nisso que nos organizamos em sindicatos”.

Procuradora do Estado do Paraná e professora da Universidade Federal do Paraná, Aldacy Rachid Coutinho, o movimento sindical representa a possibilidade de avanço, conquista dos trabalhadores, bem como a rejeição ao retrocesso social. “Somente atores sociais com força normativa podem pressionar para que o mercado de trabalho não sucumba ante os reclamos da precarização e da flexibilização, legitimados pelo discurso da crise e do custo”. Para tanto, Coutinho afirma que cabe ao sindicato assumir um fundante papel na democratização das relações de trabalho, com “permanente diálogo com os integrantes da sua categoria e com os sindicatos representativos da categoria econômica, não permitindo, de forma alguma, se deixar influenciar por pressões ou se tornar um instrumento político utilizado pelos governos para controle e direção da classe trabalhadora”.

>>União da classe trabalhadora

“Um dos principais obstáculos à consolidação das políticas neoliberais do grande capital internacionalizado no Brasil foi, sem dúvida alguma, a resistência dos trabalhadores, especialmente os setores mais organizados e combativos, com experiências acumuladas de lutas, reunidos em torno da CUT”, afirma o historiador Helder Molina. Para ele, no Brasil, os sindicatos estão na linha de frente da organização sindical, da busca dos direitos, e na construção de um serviço público que atenda aos reais interesses da maioria da sociedade, que são os trabalhadores.

De acordo com a Procuradora do Estado, Aldacy Rachid Coutinho, essa capacidade de os sindicatos tem de representar os interesses dos trabalhadores e da sociedade vem da possibilidade da entidade em externalizar as reivindicações, “voz dos que labutam, a concretização do princípio reitor da proteção, em torno do qual é construído um sistema de relações jurídicas de trabalho”. Desta forma, segundo Coutinho, precisa-se compreender essa proteção, bem como o próprio movimento sindical, não como uma expressão de postura paternalista ou assistencialista. “Basta perceber como as expressões “ganhar” salário, “dar” emprego, “perder” o emprego, “ser admitido” pela empresa, são manifestações reveladoras de um mito da doação que impregna, indevidamente, o direito dos trabalhadores. Aliás, o paternalismo é a tendência a dissimular o excesso de autoridade sob a forma de proteção; a proteção ou tutela não devem ser acolhidas para dissimular a autoridade, senão para, em reconhecendo a situação de sujeição, de subordinação, que é constitutiva da relação jurídica de emprego, estabelecer limites”.

O movimento sindical representa, desta forma, um limite ao poder de direção dos empregadores, sem incorrer, obviamente, ao falar de proteção, na concepção de que o empregado é tratado como um ser inferior, que desconhece seus direitos. “A proteção é necessária pela própria estruturação jurídica da contratualidade, que situa o empregado juridicamente sob o mando/comando/fiscalização do empregador, não lhe garantindo sequer a manutenção do emprego. A negociação coletiva, os movimentos grevistas, a atuação do movimento sindical representa o motor real de progresso nas condições de trabalho, tempo e salário”, comenta Coutinho.

Para que essa defesa proteção seja efetivada, no entanto, é necessário o conhecimento e consciência coletiva, pois, segundo Molina, “o sindicato deve priorizar a organização nos locais de trabalho, estar sempre junto dos trabalhadores, ouvindo suas reivindicações, escutando suas propostas, buscando politizá-lo, trazer para a luta coletiva. Sozinho ninguém conquista nada. O dirigente sindical deve ser paciente, tolerante, ter argumentos, precisa estudar, conhecer a realidade, discutir conjuntura, entender de economia e de política, pois ele é um formador de opinião, um exemplo para os trabalhadores. A luta prática educa os trabalhadores, no cotidiano dos enfrentamentos com os patrões e os governos, mas precisa estudar, conhecer teoria, aprofundar os conhecimentos”.

>> Um caminho fundamental

“Mas o que é o sindicato?”, questionou em um poema o dramaturgo alemão Bertold Brecht (1898 - 1956), e em uma de suas estrofes, argumenta: “mostre-nos o caminho que devemos seguir e nós seguiremos com você. Mas não siga sem nós o caminho correto, ele é sem nós, o mais errado. Não se afaste de nós!”. Afinal, sem os sindicatos, que seria de nós, trabalhadores? Segundo a Procuradora do Estado, Aldacy Rachid Coutinho, um dos reflexos da não existência do movimento sindical seria “a perda dos referenciais do espaço público republicano, sempre ligadas com a indevida intervenção que projetou no passado o sindicato como partícipe/colaborador do Estado, bem como a predominância do individualismo como canal a navegar os interesses dos trabalhadores, atingiu pela descrença o coletivo-sindical, em favor do eventual ganho financeiro imediato com a negociação direta do prestador de trabalho com o seu tomador, alocando a reforma constitucional sindical em ambiente de incredulidade”.

Além disso, a perda da organização como referência de um espaço para movimentos reivindicatórios da classe trabalhadora “comprova o impacto nefasto de fenômenos como a externalidade do trabalho, o desemprego e a informalidade, isto é, situações tal qual a do teletrabalho, trabalho em domicílio, terceirização, cooperativas, as quais ferem a noção de homogeneidade da classe trabalhadora pela observação da multiplicidade de ocupações e fragmentação das relações de trabalho, mais visível no setor terciário. A defesa dos sindicatos é a possibilidade de lutar pela preservação do espaço da cidadania trabalhadora na empresa, para que possamos continuar acreditando que o trabalho é a porta da inclusão social, para que se possa fazer justiça social e não um instrumento do descaso”, pondera Coutinho.

De acordo com o historiador Helder Molina, a classe trabalhadora e os sindicatos são produtos históricos criados das contradições geradas pelo capitalismo, pela expropriação da força de trabalho do trabalhador, das classes. Segundo ele, “em uma sociedade sem a apropriação privada do trabalho e das mercadorias produzidas pelo trabalhador, os sindicatos teriam outras funções, em critérios de produção justos, em que cada um recebesse o valor justo do seu trabalho e que este simultaneamente beneficiasse o homem em termos de qualidade de vida e na medida em que as sociedades desenvolvidas são produtoras de excedente em termos de mercadorias de consumo disponíveis”. Portanto, para Molina, os direitos que o trabalhador tem hoje, são frutos “de muitas lutas, vindas desde o século XIX. Duros combates e mobilizações para melhorar a vida dos trabalhadores se deram não só no Brasil (desde a escravidão), mas no mundo inteiro”. Para tanto, de acordo com Coutinho, “a defesa dos sindicatos é a possibilidade de lutar pela preservação do espaço da cidadania trabalhadora na empresa, para que possamos continuar acreditando que o trabalho é a porta da inclusão social, para que se possa fazer justiça social e não um instrumento do descaso”.