sexta-feira, 8 de maio de 2009

O SINDICATO (adaptação de "O PARTIDO", de Brecht)

O SINDICATO É NOSSO INSTRUMENTO DE LUTA
O sindicato existe para defender os direitos dos trabalhadores. Nossos direitos são frutos de muitas lutas, e para garanti-los temos que ter um sindicato forte e de luta.
Por Helder Molina

O SINDICATO
(uma adaptação do poema "O PARTIDO" de Bertold Brecht (Helder Molina)

Mas quem é o sindicato? ele fica sentado em sua casa com telefone?
seus pensamentos são secretos, suas decisões desconhecidas?
quem é ele?
nós somos ele você, eu, vocês, nós todos.
Ele veste a sua roupa, companheiro, e pensa como a sua cabeça
onde moro é a casa dele,
e quando você é atacado ele luta
mostre-nos o caminho que devemos seguir e nós seguiremos com você.
mas não siga sem nós o caminho correto ele é sem nós, o mais errado
não se afaste de nós! podemos errar e você ter razão.
Portanto, não se afaste de nós!
que o caminho curto é melhor que o longo, ninguém nega.
Mas quando alguém o conhece e não é capaz de mostra-lo a nós,
de que nos serve sua sabedoria?
seja sábio conosco! não se afaste de nós!
( Bertold Brecht)

Para que serve o sindicato? Porque ser sindicalizado? O que é o sindicato?

Mas, para que serve o sindicato? Porque ser sindicalizado?
O que é o sindicato?
por Helder Molina
(Historiador-UFF, mestre em Educação-UERJ,
doutorando em Políticas Públicas e Formação Humana-UERJ,
educador e pesquisador sindical, assessor de formação da CUT-RJ e SINDPD-RJ)

1 - Hoje temos emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos. Milhões de trabalhadores não têm. Amanha, quem garante que não estaremos sem emprego, vivendo na informalidade, sem salário, sem renda, sem direitos, sem futuro? E pensando nisso que nos organizamos em sindicatos.

2 - Os direitos que os trabalhadores têm, hoje, são fruto de muitas lutas, vindas desde o século XIX. Duros combates e mobilizações para melhorar a vida dos trabalhadores se deram não só no Brasil (desde a escravidão), mas no mundo inteiro.

3 - A luta pela definição, e depois pela redução da jornada de trabalho, vem de 150 anos. Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas. Era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada. Eram de 14 ou 16 horas diárias, e o trabalho das crianças e mulheres não remunerados.
4 - Só na década de 1920 os trabalhadores conquistaram a jornada de 8 horas diárias. E no Brasil foi em garantida na lei só em 1932. A vida “produtiva” de um trabalhador não passavam de 25 anos de trabalho. Viravam bagaços humanas nas engrenagens das fábricas.

4 - Só a partir de 1910 foram garantidos o descanso aos domingos e o direito a férias. E essas conquistas foram a custa de muitas greves, mobilizações de massas, sofrendo repressões violentas, torturas, prisões, desaparecimentos, mortes. Operárias queimadas vivas numa fábrica de Chicago são prova disso

4 - Os grandes banqueiros e empresários só acumulam lucros porque exploram os trabalhadores. Dinheiro não nasce em árvore, nem cai do céu. O lucro privado ou estatal é produto da exploração do trabalho e do trabalhar e da ausência de políticas sociais de distribuição da riqueza e dos benefícios gerados pelo trabalho humano, ou quando o Estado vira um comitê de negócios e interesses das classes que dominam a sociedade e monopolizam a economia

5 - O 13º salário foi conquistado após grandes greves, confrontos sangrentos, desde 1953, em São Paulo. E só foi reconhecido em lei em 1962, no governo Goulart, após uma década de lutas.
As leis de aposentadoria, contra acidentes de trabalho, da licença-maternidade, da periculosidade e insalubridades, fundo de garantia por tempo de serviço, todas, foram resultados de muitas lutas, sem nenhuma dádiva do Estado e dos patrões.

6 - Foram presos mais de cinco mil trabalhadores metalúrgicos, em greve, na frente do sindicato, em São Paulo. Para conquistar um direito que os trabalhadores já tinham na Europa, Japão e nos EUA, menos no Brasil. Questão social no Brasil sempre foi “caso de polícia”.
Nada veio por bondade dos patrões, dádiva do Estado, vontade de Deus, ou por “sorte” de alguns trabalhadores. Ao contrário, só a resistência, a organização, a luta, a mobilização coletiva, traz conquista e direitos.

7 - A empresa privada ou estatal, para implantar banco de horas tem, por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, que se submeter às regras instituídas para proteger nossos direitos.

8 - Todo trabalhador tem direito de se sindicalizar, exercer sua cidadania sindical, opinar, discordar, propor, eleger e ser eleito, desde que participe ativamente da vida de seu sindicato.Quando sindicalizado, não precisa descontar a Contribuição Assistencial, que é decidida em Assembléia.

9 - Por força da Convenção Coletiva, negociada pelo sindicato, as horas extras de domingos e feriados não podem ser compensadas no Banco de Horas, isso é uma conquista de duras lutas e conflituosas negociações.

10 - Nunca é demais registrar: Do céu só cai chuva, sol e as benções da fé. Todos os direitos trabalhistas, direitos sociais, políticos, que temos hoje, foram conquistados através de muita lutas da organização sindical, dos movimentos sociais. Tudo é fruto de lutas. Se lutando já é difícil, sem luta é muito mais!

11 - O sindicato, ao cobrar Contribuição Assistencial dos trabalhadores dos trabahadores não sindicalizados, faz um ato de justiça, pois as despesas de uma campanha salarila são grandes, e os direitos e benefícios, quando conquistados e garantidos, são distribuídos a todos e todas, os que lutaram e os que não lutaram. Não é justo que só os sindicalizados se responsabilizem pelos custos. Os sindicalizados sustentam a entidade, sempre, antes e após as campanhas salariais.

12 - Por conseqüência desse ato, a Contribuição Assistencial visa garantir recursos para as despesas da campanha salarial, como cálculos e acompanhamentos estatísticos e sóci0-econômicos, assessoria jurídica, produção de boletins, viagens para negociações, materiais, jornais, publicações de editais

13 - O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletivo, com advogados de direitos trabalhista, criminal e cível ( atendendo demandas administrativas e judiciais de condomínio, taxas, contratos, direitos lesados, defesa do consumidor)

14 - O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras, com as quais o sindicato tem convênio, ter convênio não torna o sindicato "pelego", se ele priorizar a luta coletiva, a mobilização, a independência de classe, a formação política e a comunicação de classe. Veja no site do sindicato a lista de convênios, usufrua desse direito, se não tem faça sugestões, você é o sindicato!.

15 - Uma negociação salarial é longa, difícil, cansativa, com avanços e recuos, ainda mais em tempos de Crise. O sindicato negocia duramente para que você tenha reajustes sobre o salário, sobre o tíquete e todas as outras cláusulas que envolvem valores monetários.

16 - Tenha certeza que, se dependesse da empresa você receberia 0% de reajuste salarial e seus direitos seriam reduzidos e benefícios retirados. Só não nos atacam mais, porque lutamos coletivamente, e porque o sindicato luta com você.

17 - O sindicato pode negociar Acordos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com várias empresas e você pode se mobilizar e incluir sua empresa nessa relação. Só o sindicato pode negociar e assinar a PLR, pela CLT o sindicato tem o monopólio da negociação coletiva.
Abril de 2009